Perguntas Frequentes - Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

1. Como ocorre os processos seletivos das Residências Multiprofissional da Famema?
A Famema contrata empresa, que gerenciará o processo seletivo, por meio de licitação, sendo que entre 2023 e 2024, a empresa ganhadora foi a Vunesp.

2. Onde encontrar o edital processos seletivos das Residências Multiprofissional da Famema?
O Edital dos processos seletivos da RIMS, são disponibilizados no site da Famema: https://www.famema.br/ensino/residencia_integrada/docs/Edital%202024%20assinado.pdf, assim como no site da empresa vencedora da licitação, contratada para este fim.

3. Os Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde ofertada pela Famema estão credenciados pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação?
Sim, conforme as portarias de reconhecimento dos programas:

Áreas: Materno Infantil e Urgência credenciadas pelos Ministérios da Saúde e da Educação, conforme Portaria Conjunta nº 01, de 24 de fevereiro de 2010, Área Saúde Coletiva, credenciada pelos Ministérios da Saúde e Educação, conforme Portaria Conjunta nº 7, de 27 de novembro de 2012;
Áreas: Saúde Mental e Atenção Clínica e Cirúrgica Especializada, credenciadas pelos Ministérios da Saúde e Educação, conforme Portaria Conjunta nº 01, de 13 de janeiro de 2012.

4. Qual é a certificação ao termino da residência?
Ao termino da Residência é conferido ao profissional o Título de especialista - Curso de Especialização Lato Sensu, na modalidade Residência, conforme a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009 Diário Oficial da União nº 217, de 13de novembro de 2009 - Seção 1 - Pág. 7 Ministério da Educação - GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Art. 1º A Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde constituem modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu destinado às profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de 2 (dois) anos. Parágrafo único O disposto nesta Portaria abrange as seguintes profissões: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.

5. Qual é projeto pedagógico proposto para a Residência?
O projeto adota o currículo integrado e orientado pela abordagem dialógica de competência. A formação dos residentes está ancorado nos referenciais da educação de adultos, critica e reflexiva, na abordagem construtivista de formação, em métodos ativos de ensino e aprendizagem. Nessa ótica, a construção de capacidades (conhecimento, atitude e habilidade) emerge da análise da prática profissional, favorece a reflexão crítica, propicia a identificação das necessidades de aprendizagem de cada residente, a busca de informação, identificação das melhores evidências para a investigação e elaboração do plano de intervenção/cuidado, com vista a imediata aplicação do conhecimento, a transformação da prática e da saúde das pessoas.

6. Quais são os Processos avaliativos da Residência?
A avaliação está pautada nas seguintes diretrizes: critério referenciada, continua, dialógica, ética, democrática e corresponsável, enfocando tanto processo como produto (formativo e somativo).
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014 - Art. 3º A avaliação do desempenho do residente deverá ter caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos que contemplem os atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores estabelecidos pela Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição.

7. Quais são critérios para conclusão do programa?
A certificação e conclusão da Residência pauta-se na:
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014:
Art. 2º
Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional serão desenvolvidos com 80% (oitenta por cento) da carga horária total sob a forma de estratégias educacionais práticas e teórico-práticas, com garantia das ações de integração, educação, gestão, atenção e participação social e 20% (vinte por cento) sob forma de estratégias educacionais teóricas.

Art. 3º
A avaliação do desempenho do residente deverá ter caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos que contemplem os atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores estabelecidos pela Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição. § 1º A sistematização do processo de avaliação deverá ser semestral. § 2º Ao final do programa, o Profissional de Saúde Residente deverá apresentar, individualmente trabalho de conclusão de residência, consonante com a realidade do serviço em que se oferta o programa, sob orientação do corpo docente assistencial, coerente com o perfil de competências estabelecido pela COREMU. § 3º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do Profissional da Saúde Residente.

Art. 4º
A promoção do Profissional da Saúde Residente para o ano seguinte e a obtenção do certificado de conclusão do programa estão condicionados: I - ao cumprimento integral da carga horária exclusivamente prática do programa; II - ao cumprimento de um mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária teórica e teórico-prática; III - à aprovação obtida por meio de valores ou critérios adquiridos pelos resultados das avaliações realizadas durante o ano, com nota mínima ou conceito definido no Regimento Interno da COREMU.

Art. 5º
O não cumprimento do parágrafo 2º do art. 3º e do art. 4º desta resolução será motivo de desligamento do Profissional da Saúde Residente do programa.

8. Quais são os programas de residências RIMS, ofertados pela Famema?
Residência Integrada Multiprofissional em Saúde - Áreas: Materno Infantil e Saúde Coletiva, Residência Multiprofissional em Atenção Clínica e Cirúrgica Especializada e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental.

9. Início e duração dos Programas RIMS?
Os programas têm início no primeiro dia útil de março de cada ano, com duração de dois anos, com 60 horas semanais, incluindo atividades práticas, teóricas e teórico-práticas.

10. Os programas RIMS têm bolsa?
Sim. Estas são custeados pelo Ministério da Saúde, pagas diretamente aos residentes, havendo desconto de INSS, conforme legislação vigente.

11. A RIMS Famema tem ingresso por cotas?
Não. Os programas RIMS não possuem cotas.

12. A RIMS possui bolsa auxílio, moradia e restaurante universitário?
A Famema é uma instituição pública, dispõe atualmente de vale alimentação para os residentes atuantes, sendo atribuída a contagem destes por dias de atividades de 2ª. a 6ª. feira, exceto em período de férias e atestados médicos.

13. A RIMS Famema tem ingresso por transferência?
Conforme a Resolução CNRMS nº2, de 27 de dezembro de 2017, ficam admitidas as transferências de profissional residente de um Programa de Residência em Área Profissional de Saúde para outro, na mesma área de concentração, em razão de: I. Solicitação do próprio residente; II. Desativação do Programa pela CNRMS; III. Descredenciamento da Instituição pela CNRMS, ou IV. Cancelamento do Programa pela Instituição proponente.
Pode ser por transferência "a pedido", desde que haja vaga e disponibilidade de cenários para atuação e similaridade entre os programas e áreas de atuação solicitadas e que seja a mesma fonte pagadora, no caso o Ministério da Saúde.


A transferência decorrente de solicitação do(a) próprio(a) residente somente será possível a partir do segundo ano de residência.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a transferência de profissionais residentes de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde no Brasil.
Art. 1º Ficam admitidas as transferências de profissional residente de um Programa de Residência em Área Profissional de Saúde para outro, na mesma área de concentração, em razão de: I. Solicitação do próprio residente; II. Desativação do programa pela CNRMS; III. Descredenciamento da instituição pela CNRMS, ou IV. Cancelamento do programa pela instituição proponente. §1º A transferência decorrente de solicitação do profissional residente somente será possível uma única vez.

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=81401-sesu-resolucao-n-2-pdf&category_slug=janeiro-2018-pdf&Itemid=30192

http://portal.mec.gov.br/conaes-comissao-nacional-de-avaliacao-da-educacao-superior/247-programas-e-acoes-1921564125/residencia-medica-2137156164/12500-legislacao-especifica

14. Qual a área de atuação de cada programa da RIMS Famema?
A área de atuação atende a diretrizes vigentes no edital de credenciamento do Programa promovido pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação.

Residência Integrada Multiprofissional em Saúde - Área: Materno Infantil:
O primeiro ano de Residência atua na Rede de Atenção Básica - Secretaria Municipal de Saúde de Marília - Estratégia Saúde da Família, CAPSI, Melhor em Casa, Serviços especializados, Centro de Reabilitação Lucy Montoro, Delegacia da Mulher e NGA - Ambulatórios de Especialidades.
No Segundo ano de residência atuará no Departamento de Atenção à Saúde Materno Infantil do HCFAMEMA, atendendo à gestantes e a crianças. Os cenários de atividades são: Unidades de Produção de Cuidados da área de Pediatria, Obstetrícia, Ginecologia, Urgência Materno Infantil, Centro Obstétrico, Centro Cirúrgico, Unidades de Terapia Intensiva de Pediatria e Neonatologia, Berçário Intermediário, Ambulatório de Onco-Hematologia Pediátrica no Hemocentro e Delegacia de Defesa da Mulher.

Residência Integrada Multiprofissional em Saúde - Área Saúde Coletiva:
As atividades são na Secretaria Municipal de Saúde, HCFAMEMA, atuando na gestão, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, saúde do trabalhador, rede atenção primaria à saúde, além de diversas áreas que são negociadas anualmente, dependendo da disponibilidade de cenários.

Residência Multiprofissional em Atenção Clínica e Cirúrgica Especializada:
No primeiro ano são realizadas as atividades inicialmente na atenção básica (ESF/ UBS), serviços especializados, Centro de Reabilitação Lucy Montoro, - ambulatórios de especialidades e cenários de atenção à saúde, como enfermarias, transição e moléstia Infecciosa.
No segundo ano de residência a atuação será nos cenários de atenção à saúde DASAC - HCFMEMA: enfermarias, pronto socorro, UTI Adulto, UTI coronariana centro cirúrgico, serviços especializados, Centro de Reabilitação Lucy Montoro, Delegacia da Mulher e NGA - ambulatórios de especialidades.

Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Mental:
O CAPS II Com-viver, CAPS-ad, CAPS i (Catavento), a Enfermaria Psiquiátrica, o Ambulatório de Saúde Mental, o DRS-IX (Saúde Mental), as Unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF) do município, são os principais cenários de desenvolvimento do programa. No primeiro ano, a atuação será nos cenários de enfermaria psiquiátrica, CAPS II Com-viver, DRS-IX, ESF e plantões na enfermaria psiquiátrica. No segundo ano, os cenários são CAPS-ad, CAPS i (Catavento), Ambulatório de Saúde Mental, ESF e continuidade dos plantões no hospital.

15. Há legislação específica para a RIMS?
Sim. http://portal.mec.gov.br/conaes-comissao-nacional-de-avaliacao-da-educacao-superior/legislacao-e-normas

16. Residentes têm direito a férias?
Sim. O residente receberá a bolsa, conforme a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, no qual aduz no Parágrafo único do art. 1º que o residente fará jus a 30 dias consecutivos de férias podendo ser fracionados em dois períodos de 15 dias por ano de atividade. O residente terá direito ainda a 1 dia de folga semanal.

17. A residência Multiprofissional é de dedicação exclusiva?
Sim. A Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, determina em seu art. 13, parágrafo 2º, que a Residência será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva e realizada sob supervisão docente-assistencial, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde.
Considerando que a Lei Federal nº 11.129, 30 de junho de 2005, exige dedicação exclusiva ao cumprimento de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde - Uni ou Multiprofissionais:
Art. 13. Fica instituída a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica.
(...)
§ 2º- A Residência a que se refere o caput deste artigo será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva e realizada sob supervisão docente- assistencial, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde.

Considerando a Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012, que dispõe sobre Diretrizes Gerais para os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde - uni ou multiprofissionais - determina que o profissional residente deve dedicar-se exclusivamente ao programa e atender ao cumprimento de 60 (sessenta) horas semanais como carga horária regulamentar:
Art. 15 O profissional de saúde que ingressar em Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde receberá a denominação de Profissional de Saúde Residente, e terá como atribuições:
(...)
IV. dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais.

Considerando a Nota Técnica da Coordenação Geral de Legislação de Normas da Educação Superior, de 10 de junho de 2013, que se propõe ao esclarecimento acerca do conceito de dedicação exclusiva e cumulação de Programa de Residência com outras atividades:
6. (...) a dedicação exclusiva do residente restringe a possibilidade de este trabalhar, concomitantemente, na atividade profissional de sua formação. Ademais não poderá cumular a bolsa recebida com outra verba de caráter indenizatório. Estabelecidas estas restrições, entende-se que o estudante é livre para realizar cursos e/ou praticar atividades não remuneradas ou indenizadas, a seu critério, desde que estas sejam compatíveis com o cumprimento da carga horária e das atividades ligadas ao programa de residência, conforme definidas pela instituição ofertante e pela legislação pertinente.

18. Quem faz Residência Multiprofissional pode trabalhar?
Não. A Residência Multiprofissional demanda uma dedicação exclusiva, de acordo com a Lei Federal nº 11.129 de 30 de junho de 2005. Ou seja, você não poderá conciliar um trabalho CLT com o programa.

19. Quantas residências multiprofissionais posso fazer?
De acordo com a Resolução CNRMS nº 1, de 27 de dezembro de 2017, é vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído, sendo permitido ao egresso realizar programa de Residência em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
De acordo com a resolução nº 2/2005 do CNRM, também não é permitido concluir mais de duas residências diferentes, se uma não for pré-requisito para a outra. Então, na prática, é possível fazer duas residências distintas, em qualquer instituição ou Estado.

20. Os residentes recebem 13º salário?
Não. Uma vez que estes não possuem vínculo empregatício.

21. Qual o valor da bolsa do residente?
O valor mensal vigente da bolsa trabalho é de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), durante o período em que o residente estiver cursando a residência até no máximo 24 meses, no caso da Famema, período de duração dos programas. A bolsa estará sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias, nos termos da lei, e poderá sofrer reajustes aplicados pelos Ministérios.