FAMEMA

Secretaria de Extensão

Institucional

Secretaria de Extensão

A Secretaria de Extensão é responsável pelos registros acadêmicos dos programas e projetos de Extensão. Tem por atribuições apoiar as atividades da Comissão de Extensão – COEXT FAMEMA, colegiado consultivo e propositivo para o desenvolvimento de políticas e ações de extensão na área da saúde; elaborar atas e documentos afins; efetivar o controle de carga horária dos estudantes nos programas por meio da validação da frequência nas atividades; elaborar o cronograma da Extensão e auxiliar na emissão de certificados e declarações aos discentes, docentes e técnicos- administrativos participantes de eventos de Extensão e atividades realizadas pela COEXT FAMEMA, bem como Programas e Projetos de Extensão.

1 - Apresentação da Extensão na FAMEMA

Comissão de Extensão da Famema (COEXT – FAMEMA)

O QUE É EXTENSÃO?

É um processo de prática acadêmica articulado de maneira indissociável com o ensino e a pesquisa, desempenhando papel fundamental na integração de ações e em várias dimensões de uma Instituição de Ensino Superior (IES).

É um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Academia e outros setores da sociedade, corroborando com o Fórum de Pró-Reitores de Extensão (FORPROEX, 2012) e a Rede Nacional de Extensão (RENEX).

Por meio da Extensão, uma IES pode contribuir com sua função pública

  • participar e colaborar da comunidade ao seu redor e da sociedade em geral, 
  • compartilhar conhecimentos, saberes e construindo uma interação transformadora entre estudantes, professores e técnico-administrativos em educação com outros setores sociais, 
  • criar processos de desenvolvimento profissional e social, ao priorizar a responsabilidade social, cidadania e humanização.

Cabe ressaltar que inicialmente foi denominada de “Extensão Universitária”, pois foi instaurada primeiramente em Universidades, mas atualmente sua denominação pode se ater a “Extensão”, pois se refere a todas as Instituições de Ensino Superior (IES).

Pauta-se por leis, diretrizes e políticas, encontradas em:

 – Constituição de 1988

 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 

 – Plano Nacional de Educação (PNE) – 2001-2010 

 – Programa de Extensão Universitária (PROEXT) – DECRETO Nº 6.495, de 30/06/2008 (D4); Política Nacional de Extensão 

 – Plano Nacional de Educação (PNE) – 2014-2024 

 – DIRETRIZES PARA EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA, que por meio da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018  

 – Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de Medicina 

 – Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do Curso de Graduação em Enfermagem 

BREVE HISTÓRICO NA FAMEMA

A Extensão na FAMEMA, vem sendo efetivada por iniciativas de seus estudantes dos cursos de medicina e enfermagem e de seus professores, como atividades voluntárias e/ou extracurriculares. Apesar de terem o apoio da FAMEMA, esta considerou necessário e urgente efetivar um processo de institucionalização.

Assim, desde 2017, a FAMEMA vem trabalhando para institucionalizar a Extensão. Neste percurso, considerou-se regimentos internos e montou-se uma Equipe com participantes de cada esfera da faculdade, para propor caminhos de estruturação. Iniciou-se com realização de estudos, participação em cursos e reuniões intra e extra institucionais, para aprofundar o conhecimento sobre a Extensão em uma IES e as leis e as diretrizes que a constituem.

Por meio desta Equipe, foi criada uma Comissão de Extensão da FAMEMA – COEXT-FAMEMA, composta por Coordenador, Vice-Coordenador e Comitê de Extensão.

Foi instituída Portaria Nº 081/2021 de 01 de julho de 2021, republicada em 07/12/2021, pela Direção Geral da FAMEMA e publicado um Regulamento, com condições básicas de funcionamento da Comissão de Extensão da FAMEMA (COEXT-FAMEMA). O Regulamento está em tramite de aprovação da Congregação da FAMEMA.

Foi construído um Guia da Extensão, para facilitar e favorecer o conhecimento sobre esta nova sistematização.

NOVOS PERCURSOS (Etapas em Desenvolvimento) da COEXT-FAMEMA

No momento, estamos desenvolvendo:

a inserção de dados no SITE da FAMEMA e um programa da extensão no SIGA, junto ao NTI, para desenvolvimento de um sistema que facilite e favoreça o desenvolvimento da Extensão na FAMEMA;

a elaboração de um Edital de Chamamento Interno para Programas e Projetos já existentes e realizados na FAMEMA, considerando o Regulamento da Extensão da FAMEMA para avaliações e aprovações;

a atualização dos integrantes da Comissão de Extensão da FAMEMA e publicação de nova Portaria de Integrantes;

a reflexão e a discussão sobre a inserção curricular da extensão junto com profissionais da FORPROEX, Diretoria de Graduação da FAMEMA, NDE do Curso de Enfermagem e NDE do Curso de Medicina da FAMEMA.

SIGLAS

COEXT-FAMEMA – Comissão de Extensão da FAMEMA

IES – Instituição de Ensino Superior

FORPROEX – Fórum de Pró-Reitores de Extensão

LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

FAMEMA – Faculdade de Medicina de Marília

RENEX – Rede Nacional de Extensão

FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO – FORPROEX

Sobre o FORPROEX  e a RENEX – Rede Nacional de Extensão (ufmg.br)

 – Constituição de 1988: Em seu Artigo 207, preza pelo princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (D1)

 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei no 9.394, de 20/12/1996, que evidencia em seu Art. 207, o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (D2)

 – Plano Nacional de Educação (PNE) – 2001-2010, que inicia a proposta de 10% da creditação curricular à extensão (D3)

 – Programa de Extensão Universitária (PROEXT) – DECRETO Nº 6.495, DE 30/06/2008, que visa apoiar Instituições Públicas de Educação Superior e ampliar sua interação com a sociedade (D4)

 – Política Nacional de Extensão, que em 2012, sistematiza novos critérios para a execução da extensão; (D5)

 – Plano Nacional de Educação (PNE) – 2014-2024, com a Lei nº 13.005/2014, visa em seu artigo 12.7, assegurar, no mínimo, dez por cento do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social; (D6)

 – DIRETRIZES PARA EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA, que por meio da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.0005/2014, aprovado pelo Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 (D7)

 – Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de Medicina (D8)

 – Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do Curso de Graduação em Enfermagem (D9)   

Portaria Nº 081/2021 de 01 de julho de 2021

Regulamento da COEXT-FAMEMA

Guia da Extensão

Comissão de Extensão da FAMEMA (COEXT-FAMEMA

COMISSÃO DE EXTENSÃO DA FAMEMA – COEXT-FAMEMA

A Comissão de Extensão da FAMEMA – COEXT – FAMEMA – teve o início de sua organização em 2017 junto à Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FAMEMA e foi criada em 07 de fevereiro de 2020, como colegiado consultivo e propositivo para o desenvolvimento de políticas e ações de extensão na área da saúde.

É um órgão instituído para regularizar as ações de extensão na FAMEMA.

Faz parte da Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e estabelece integração permanente com a Diretoria de Graduação da FAMEMA.

I – Coordenador de Extensão;

II – Vice-Coordenador de Extensão;

III – Comitê de Extensão.

O COMITÊ DE EXTENSÃO é composto pelos representantes abaixo elencados, os quais terão direito a voz e voto (discente da graduação e da pós-graduação terão representantes suplentes, como ouvintes e, com direito a voz e voto na ausência do representante titular)

I – O Coordenador da COEXT – FAMEMA, que é seu presidente nato;

II – O Vice-Coordenador;

III – 01 Docente e/ou Assistente de Ensino da Graduação;

IV – 01 Docente e/ou Assistente de Ensino da Pós-Graduação;

V – 01 Discente da Graduação;

VI – 01 Discente da Pós-Graduação;

VII – 01 Servidor Técnico-Administrativo de nível superior.

A Comissão de Extensão será assessorada por uma secretária.

I – Estabelecer a política de extensão da FAMEMA;

II – Desenvolver mecanismos que permitam sensibilizar e conscientizar a comunidade acadêmica sobre o papel e a importância da extensão, como atividade formadora e como fonte de pesquisa e de transformação social;

III – Elaborar plano anual das atividades de extensão;

IV – Elaborar e aprovar o guia de extensão, com formulários específicos para cada atividade de extensão;

V – Apreciar as propostas de atividades de extensão na forma deste Regulamento;

VI – Autorizar a execução de atividades de extensão na forma deste Regulamento;

VII – Acompanhar e avaliar a execução das atividades extensionistas;

VIII – Manifestar-se quanto à continuidade de atividades de extensão;

IX – Contribuir para a divulgação das atividades, utilizando os órgãos competentes;

X – Avaliar relatórios das atividades de extensão quanto ao cumprimento dos objetivos propostos, resultados obtidos, contribuição da atividade ao ensino, à pesquisa, à comunidade e ao acesso ao conhecimento;

XI – Reunir-se semanalmente para a implantação e o desenvolvimento das atividades de Extensão.

Processo de prática acadêmica articulado de maneira indissociável com o ensino e a pesquisa.

Visa ao desenvolvimento de ações e intercâmbios voltados às demandas da comunidade, possibilitando a formação profissional e a produção do conhecimento, capaz de contribuir para o desenvolvimento da sociedade, com a diminuição das desigualdades sociais.

Devem obedecer aos Eixos Temáticos (Plano Nacional de Extensão), a uma das Linhas de Extensão da FAMEMA e se caracterizar por uma das Modalidades de Extensão

 

I – Comunicação;
II – Cultura;
III – Direitos Humanos e Justiça;
IV – Educação;
V – Meio Ambiente;
VI – Saúde;
VII – Tecnologia e Produção;
VIII – Trabalho.

I         Promoção à saúde e à qualidade de vida;

II        Atenção integral à criança, adolescente,adultoe idoso;

III       Atenção integral à família;

IV       Atenção à pessoa com deficiência;

V       Direitos humanos;

VI       Educação, Cultura, Tecnologia e Trabalho;

VII      Capacitação e qualidade de Recursos Humanos e de Gestores;

VIII     Apoio às atividades educacionais, sociais e de saúde;

IX       Educação de jovens e adultos.

I Programa de Extensão;

O conjunto de trabalhos e atividades que articulam ensino, pesquisa e extensão de caráter institucional direcionado às questões relevantes da sociedade, com funcionamento de, no mínimo, um ano e com perspectivas de atividades, sem considerar um fim determinado.

Poderá ser constituído por diversos Projetos com objetivos similares entre eles e contar com coordenação única para o Programa ou coordenações específicas para cada Projeto.

O conjunto de atividades de caráter educativo, cultural, artístico, científico e tecnológico, que envolva docentes, assistentes de ensino, discentes e servidores técnico-administrativos de nível superior, desenvolvidas junto à comunidade, com prazo limitado de duração de 01 (um) ano.

Pode estar vinculado a um Programa de Extensão ou ser realizado de forma isolada.

Conjunto de atividades de ensino – aprendizagem, de divulgação, atualização e capacitação, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, podendo ser desenvolvido presencialmente ou por meio remoto.

O Evento de extensão desenvolve-se por atividades com o propósito de produzir, sistematizar e divulgar conhecimentos, tecnologias e bens culturais, podendo ser desenvolvido presencialmente ou por meio remoto.

Caracterização de Eventos:

Os eventos de extensão podem conter especificidades e cargas horárias próprias, na forma do Guia de Extensão da COEXT-FAMEMA:

Eventos Científicos

I – Eventos científicos: congressos, seminários, ciclo de debates e similares;

Congresso

Evento de grandes proporções, de âmbito regional, nacional ou internacional, em geral com duração de 3 a 7 dias, que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional ampla. Observação: realizado como um conjunto de atividades, como mesas redondas, palestras, conferências, apresentação de trabalhos, cursos, minicursos, oficinas/workshops; os cursos incluídos no congresso, com duração igual ou superior a 8 horas devem, também, ser registradas e certificadas como curso. Incluem-se nessa classificação eventos de grande porte, como conferência nacional de…, reunião anual de…, etc

Seminário

Evento científico de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração (horas a 1 ou 2 dias), quanto de número de participantes, abrangendo campos de conhecimento mais especializados. Normalmente tem um tema central que é dividido em subtemas. Geralmente tem uma fase de exposição, discussão e conclusão. Incluem-se nessa classificação eventos de médio porte, como encontro, simpósio, jornada, colóquio, fórum, reunião, mesa-redonda, etc.

Ciclo de debates

Encontros sequenciais que visam a discussão de um tema específico. Inclui: Ciclo de…, Semana de…, Grupo de estudo

II – Eventos artísticos e culturais: exposições, espetáculos, festivais e similares.

Exposição

Exibição pública de produção artísticas, industrial, técnica e científica. Em geral é utilizada para promoção e venda de produtos e serviços. Inclui: feira, salão, mostra, lançamento.

Espetáculo

Demonstração pública de eventos cênicos musicais. Inclui: recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical.

Festival

Série de ações/eventos ou espetáculos artísticos, culturais ou esportivos, realizados concomitantemente, em geral em edições periódicas.

III Eventos Esportivos: campeonatos, torneios, competições, olimpíadas, maratonas, apresentação esportiva e similares.

Evento esportivo

Inclui: campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva.

IV Outros Eventos: Ação pontual de mobilização que visa a um objetivo definido. Inclui campanha.

Outros

Ação pontual de mobilização que visa a um objetivo definido. Inclui campanha.

Docente ou assistente de ensino com titulação mínima de mestre da FAMEMA: deverá sempre prever a participação de discente.

Técnico-administrativo de nível superior da FAMEMA: deverá sempre prever a participação de discente e ter orientação de docente ou assistente de ensino com titulação mínima de mestre da FAMEMA.

Discente, regularmente matriculado na FAMEMA: deverá sempre ter a orientação de, pelo menos, um docente ou assistente de ensino com titulação mínima de mestre da FAMEMA

 

Discente da FAMEMA, na qualidade de participante, coordenador e organizador contando com supervisão e orientação. A carga horaria efetivada deve constar como atividade curricular, complementar e/ou extracurricular;

Técnico-administrativo de nível superior da FAMEMA, na qualidade de coordenador responsável, organizador, supervisor e/ou participante, desde que desenvolva as atividades em seu expediente normal de trabalho e com anuência de sua chefia imediata;

Docente da FAMEMA ou assistente de ensino com titulação mínima de mestre, na qualidade de coordenador responsável, organizador, supervisor, orientador e/ou participante, devendo as atividades de extensão constar de sua carga horária de trabalho;

Assistente de ensino da FAMEMA: na qualidade de coordenador responsável, organizador, supervisor e/ou participante, devendo as atividades de extensão constar de sua carga horária de trabalho;

Pessoa sem vínculo com a FAMEMA, na qualidade de voluntária, de caráter social. Deve integrar alguma atividade de extensão da FAMEMA, por meio de convênios entre a FAMEMA e outras instituições públicas, privadas e/ou organizações sociais

COORDENADOR-RESPONSAVEL: profissional da FAMEMA que se responsabilizará por todo trâmite da Atividade de Extensão. Pode ser: Docente, Assistente de Ensino e Técnico-administrativo com nível superior da FAMEMA.

COORDENADOR: discente da FAMEMA que propor uma Atividade de Extensão da FAMEMA.

ORIENTADOR: profissional que irá acompanhar o processo de pesquisa. Pode ser: Docente, Assistente de Ensino com titulação mínima de mestre da FAMEMA.

SUPERVISOR: profissional que poderá acompanhar as ações desenvolvidas e auxiliar as compreensões. Pode ser: Docente, Assistente de Ensino e Técnico-administrativo com nível superior da FAMEMA.

PARTICIPANTE: todos inscritos em uma Atividade de Extensão. Podem ser: Docente, Assistente de Ensino, Técnico-administrativo e Discente da FAMEMA e Voluntário.

EM CURSOS/EVENTOS poderá ter: organizador, palestrante, participante, ouvinte.

• Considerar os objetivos das atividades de extensão e a indissociabilidade do ensino e pesquisa

• Desenvolver ações e intercâmbios voltados às demandas da comunidade, no sentido de contribuir para o desenvolvimento profissional e da sociedade.

• Apresentar uma proposta com resumo, introdução, objetivos, metodologia, cronograma, resultados esperados, referências, anexos/apêndices (se necessário).

• Ter um coordenador responsável que fará a inscrição no SIGA-FAMEMA.

• Iniciar a atividade após a aprovação do Comitê de Extensão da FAMEMA.

Os coordenadores responsáveis deverão apresentar relatórios semestral e anual das atividades desenvolvidas, prestação de contas, quando houver recursos financeiros envolvidos, por meio de formulários próprios que estarão dispostos no SIGA-FAMEMA.

  A não entrega nos prazos pré-determinados, haverá as seguintes implicações:

• A atividade será suspensa até regularização dos documentos ou até a nomeação de um novo coordenador responsável.

• O coordenador responsável que não entregar os documentos ficará impossibilitado de
realizar novas propostas.

 

Para a obtenção de certificados, as atividades de extensão deverão constar de frequência mínima de setenta e cinco por cento na forma do Regimento da FAMEMA e plano de avaliação próprio, conforme à Atividade a ser desenvolvida. Serão emitidos e disponibilizados pela FAMEMA.

 

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