Secretaria de Extensão
Institucional
Secretaria de Extensão
A Secretaria de Extensão é responsável pelos registros acadêmicos dos programas e projetos de Extensão. Tem por atribuições apoiar as atividades da Comissão de Extensão – COEXT FAMEMA, colegiado consultivo e propositivo para o desenvolvimento de políticas e ações de extensão na área da saúde; elaborar atas e documentos afins; efetivar o controle de carga horária dos estudantes nos programas por meio da validação da frequência nas atividades; elaborar o cronograma da Extensão e auxiliar na emissão de certificados e declarações aos discentes, docentes e técnicos- administrativos participantes de eventos de Extensão e atividades realizadas pela COEXT FAMEMA, bem como Programas e Projetos de Extensão.
1 - Apresentação da Extensão na FAMEMA
Comissão de Extensão da Famema (COEXT – FAMEMA)
O QUE É EXTENSÃO?
É um processo de prática acadêmica articulado de maneira indissociável com o ensino e a pesquisa, desempenhando papel fundamental na integração de ações e em várias dimensões de uma Instituição de Ensino Superior (IES).
É um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Academia e outros setores da sociedade, corroborando com o Fórum de Pró-Reitores de Extensão (FORPROEX, 2012) e a Rede Nacional de Extensão (RENEX).
Por meio da Extensão, uma IES pode contribuir com sua função pública
- participar e colaborar da comunidade ao seu redor e da sociedade em geral,
- compartilhar conhecimentos, saberes e construindo uma interação transformadora entre estudantes, professores e técnico-administrativos em educação com outros setores sociais,
- criar processos de desenvolvimento profissional e social, ao priorizar a responsabilidade social, cidadania e humanização.
Cabe ressaltar que inicialmente foi denominada de “Extensão Universitária”, pois foi instaurada primeiramente em Universidades, mas atualmente sua denominação pode se ater a “Extensão”, pois se refere a todas as Instituições de Ensino Superior (IES).
Pauta-se por leis, diretrizes e políticas, encontradas em:
– Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
– Plano Nacional de Educação (PNE) – 2001-2010
– Programa de Extensão Universitária (PROEXT) – DECRETO Nº 6.495, de 30/06/2008 (D4); Política Nacional de Extensão
– Plano Nacional de Educação (PNE) – 2014-2024
– Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de Medicina
– Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do Curso de Graduação em Enfermagem
BREVE HISTÓRICO NA FAMEMA
A Extensão na FAMEMA, vem sendo efetivada por iniciativas de seus estudantes dos cursos de medicina e enfermagem e de seus professores, como atividades voluntárias e/ou extracurriculares. Apesar de terem o apoio da FAMEMA, esta considerou necessário e urgente efetivar um processo de institucionalização.
Assim, desde 2017, a FAMEMA vem trabalhando para institucionalizar a Extensão. Neste percurso, considerou-se regimentos internos e montou-se uma Equipe com participantes de cada esfera da faculdade, para propor caminhos de estruturação. Iniciou-se com realização de estudos, participação em cursos e reuniões intra e extra institucionais, para aprofundar o conhecimento sobre a Extensão em uma IES e as leis e as diretrizes que a constituem.
Por meio desta Equipe, foi criada uma Comissão de Extensão da FAMEMA – COEXT-FAMEMA, composta por Coordenador, Vice-Coordenador e Comitê de Extensão.
Foi instituída Portaria Nº 081/2021 de 01 de julho de 2021, republicada em 07/12/2021, pela Direção Geral da FAMEMA e publicado um Regulamento, com condições básicas de funcionamento da Comissão de Extensão da FAMEMA (COEXT-FAMEMA). O Regulamento está em tramite de aprovação da Congregação da FAMEMA.
Foi construído um Guia da Extensão, para facilitar e favorecer o conhecimento sobre esta nova sistematização.
NOVOS PERCURSOS (Etapas em Desenvolvimento) da COEXT-FAMEMA
No momento, estamos desenvolvendo:
a inserção de dados no SITE da FAMEMA e um programa da extensão no SIGA, junto ao NTI, para desenvolvimento de um sistema que facilite e favoreça o desenvolvimento da Extensão na FAMEMA;
a elaboração de um Edital de Chamamento Interno para Programas e Projetos já existentes e realizados na FAMEMA, considerando o Regulamento da Extensão da FAMEMA para avaliações e aprovações;
a atualização dos integrantes da Comissão de Extensão da FAMEMA e publicação de nova Portaria de Integrantes;
a reflexão e a discussão sobre a inserção curricular da extensão junto com profissionais da FORPROEX, Diretoria de Graduação da FAMEMA, NDE do Curso de Enfermagem e NDE do Curso de Medicina da FAMEMA.
2 - Documentos
SIGLAS
COEXT-FAMEMA – Comissão de Extensão da FAMEMA
IES – Instituição de Ensino Superior
FORPROEX – Fórum de Pró-Reitores de Extensão
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
FAMEMA – Faculdade de Medicina de Marília
RENEX – Rede Nacional de Extensão
ENTIDADES
FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO – FORPROEX
Sobre o FORPROEX e a RENEX – Rede Nacional de Extensão (ufmg.br)
LEIS, DIRETRIZES E POLÍTICAS
– Programa de Extensão Universitária (PROEXT) – DECRETO Nº 6.495, DE 30/06/2008, que visa apoiar Instituições Públicas de Educação Superior e ampliar sua interação com a sociedade (D4)
– Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de Medicina (D8)
– Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do Curso de Graduação em Enfermagem (D9)
DOCUMENTOS INTERNOS
Portaria Nº 081/2021 de 01 de julho de 2021
Regulamento da COEXT-FAMEMA
Guia da Extensão
Comissão de Extensão da FAMEMA (COEXT-FAMEMA
3 - Editais Extensão
2024
PRORROGAÇÃO DO EDITAL 01-2024 (ALTERAÇÃO DE PRAZOS)
EDITAL DE CHAMAMENTO INTERNO – PROPOSTA DE PROJETO DE EXTENSÃO – N01-2024
Ficha de inscrição da proposta do projeto de extensão
2023
EDITAL 01/2023 – Ficha de inscrição da propostas de projeto de extensão
Edital de Chamamento Interno nº 01/2023 – Inscrições de Propostas de Projetos de Extensão
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2022
Resultado Final do Edital 01/2022
Edital de retificação de prazos
EDITAL 01/2022 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL (PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES)
EDITAL 01/2022 – EDITAL DA PROPOSTA DO PROGRAMA DE EXTENSÃO
EDITAL 01/2022 – FICHA INSCRIÇÕES DE PROPOSTAS DE PROGRAMAS DE EXTENSÃO
A. O que é a COEXT-FAMEMA?
COMISSÃO DE EXTENSÃO DA FAMEMA – COEXT-FAMEMA
A Comissão de Extensão da FAMEMA – COEXT – FAMEMA – teve o início de sua organização em 2017 junto à Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FAMEMA e foi criada em 07 de fevereiro de 2020, como colegiado consultivo e propositivo para o desenvolvimento de políticas e ações de extensão na área da saúde.
É um órgão instituído para regularizar as ações de extensão na FAMEMA.
Faz parte da Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e estabelece integração permanente com a Diretoria de Graduação da FAMEMA.
B. Como é constituída a COEXT-FAMEMA?
I – Coordenador de Extensão;
II – Vice-Coordenador de Extensão;
III – Comitê de Extensão.
C. Como é formado o Comitê de Extensão da FAMEMA?
O COMITÊ DE EXTENSÃO é composto pelos representantes abaixo elencados, os quais terão direito a voz e voto (discente da graduação e da pós-graduação terão representantes suplentes, como ouvintes e, com direito a voz e voto na ausência do representante titular)
I – O Coordenador da COEXT – FAMEMA, que é seu presidente nato;
II – O Vice-Coordenador;
III – 01 Docente e/ou Assistente de Ensino da Graduação;
IV – 01 Docente e/ou Assistente de Ensino da Pós-Graduação;
V – 01 Discente da Graduação;
VI – 01 Discente da Pós-Graduação;
VII – 01 Servidor Técnico-Administrativo de nível superior.
A Comissão de Extensão será assessorada por uma secretária.
D. Quais a funções do Comitê de Extensão da FAMEMA?
I – Estabelecer a política de extensão da FAMEMA;
II – Desenvolver mecanismos que permitam sensibilizar e conscientizar a comunidade acadêmica sobre o papel e a importância da extensão, como atividade formadora e como fonte de pesquisa e de transformação social;
III – Elaborar plano anual das atividades de extensão;
IV – Elaborar e aprovar o guia de extensão, com formulários específicos para cada atividade de extensão;
V – Apreciar as propostas de atividades de extensão na forma deste Regulamento;
VI – Autorizar a execução de atividades de extensão na forma deste Regulamento;
VII – Acompanhar e avaliar a execução das atividades extensionistas;
VIII – Manifestar-se quanto à continuidade de atividades de extensão;
IX – Contribuir para a divulgação das atividades, utilizando os órgãos competentes;
X – Avaliar relatórios das atividades de extensão quanto ao cumprimento dos objetivos propostos, resultados obtidos, contribuição da atividade ao ensino, à pesquisa, à comunidade e ao acesso ao conhecimento;
XI – Reunir-se semanalmente para a implantação e o desenvolvimento das atividades de Extensão.
E. O que são as atividades de Extensão da FAMEMA?
Processo de prática acadêmica articulado de maneira indissociável com o ensino e a pesquisa.
F. Qual o objetivo principal das Atividades de Extensão?
Visa ao desenvolvimento de ações e intercâmbios voltados às demandas da comunidade, possibilitando a formação profissional e a produção do conhecimento, capaz de contribuir para o desenvolvimento da sociedade, com a diminuição das desigualdades sociais.
Devem obedecer aos Eixos Temáticos (Plano Nacional de Extensão), a uma das Linhas de Extensão da FAMEMA e se caracterizar por uma das Modalidades de Extensão
G. Quais são os Eixos Temáticos?
I – Comunicação;
II – Cultura;
III – Direitos Humanos e Justiça;
IV – Educação;
V – Meio Ambiente;
VI – Saúde;
VII – Tecnologia e Produção;
VIII – Trabalho.
H. Quais são as linhas de Extensão da FAMEMA?
I Promoção à saúde e à qualidade de vida;
II Atenção integral à criança, adolescente,adultoe idoso;
III Atenção integral à família;
IV Atenção à pessoa com deficiência;
V Direitos humanos;
VI Educação, Cultura, Tecnologia e Trabalho;
VII Capacitação e qualidade de Recursos Humanos e de Gestores;
VIII Apoio às atividades educacionais, sociais e de saúde;
IX Educação de jovens e adultos.
I. Quais são as modalidades de Atividades de Extensão da FAMEMA?
I Programa de Extensão;
O conjunto de trabalhos e atividades que articulam ensino, pesquisa e extensão de caráter institucional direcionado às questões relevantes da sociedade, com funcionamento de, no mínimo, um ano e com perspectivas de atividades, sem considerar um fim determinado.
Poderá ser constituído por diversos Projetos com objetivos similares entre eles e contar com coordenação única para o Programa ou coordenações específicas para cada Projeto.
II Projeto de Extensão;
O conjunto de atividades de caráter educativo, cultural, artístico, científico e tecnológico, que envolva docentes, assistentes de ensino, discentes e servidores técnico-administrativos de nível superior, desenvolvidas junto à comunidade, com prazo limitado de duração de 01 (um) ano.
Pode estar vinculado a um Programa de Extensão ou ser realizado de forma isolada.
III Curso de Extensão;
Conjunto de atividades de ensino – aprendizagem, de divulgação, atualização e capacitação, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, podendo ser desenvolvido presencialmente ou por meio remoto.
IV Evento de Extensão;
O Evento de extensão desenvolve-se por atividades com o propósito de produzir, sistematizar e divulgar conhecimentos, tecnologias e bens culturais, podendo ser desenvolvido presencialmente ou por meio remoto.
Caracterização de Eventos:
Os eventos de extensão podem conter especificidades e cargas horárias próprias, na forma do Guia de Extensão da COEXT-FAMEMA:
Eventos Científicos
I – Eventos científicos: congressos, seminários, ciclo de debates e similares;
Congresso |
Evento de grandes proporções, de âmbito regional, nacional ou internacional, em geral com duração de 3 a 7 dias, que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional ampla. Observação: realizado como um conjunto de atividades, como mesas redondas, palestras, conferências, apresentação de trabalhos, cursos, minicursos, oficinas/workshops; os cursos incluídos no congresso, com duração igual ou superior a 8 horas devem, também, ser registradas e certificadas como curso. Incluem-se nessa classificação eventos de grande porte, como conferência nacional de…, reunião anual de…, etc |
Seminário |
Evento científico de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração (horas a 1 ou 2 dias), quanto de número de participantes, abrangendo campos de conhecimento mais especializados. Normalmente tem um tema central que é dividido em subtemas. Geralmente tem uma fase de exposição, discussão e conclusão. Incluem-se nessa classificação eventos de médio porte, como encontro, simpósio, jornada, colóquio, fórum, reunião, mesa-redonda, etc. |
Ciclo de debates |
Encontros sequenciais que visam a discussão de um tema específico. Inclui: Ciclo de…, Semana de…, Grupo de estudo |
Eventos Artísticos e Culturais
II – Eventos artísticos e culturais: exposições, espetáculos, festivais e similares.
Exposição |
Exibição pública de produção artísticas, industrial, técnica e científica. Em geral é utilizada para promoção e venda de produtos e serviços. Inclui: feira, salão, mostra, lançamento. |
Espetáculo |
Demonstração pública de eventos cênicos musicais. Inclui: recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical. |
Festival |
Série de ações/eventos ou espetáculos artísticos, culturais ou esportivos, realizados concomitantemente, em geral em edições periódicas. |
Eventos esportivos
III Eventos Esportivos: campeonatos, torneios, competições, olimpíadas, maratonas, apresentação esportiva e similares.
Evento esportivo |
Inclui: campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva. |
Outros Eventos
IV Outros Eventos: Ação pontual de mobilização que visa a um objetivo definido. Inclui campanha.
Outros |
Ação pontual de mobilização que visa a um objetivo definido. Inclui campanha. |
J. Quem pode propor as atividades de Extensão?
Docente ou assistente de ensino com titulação mínima de mestre da FAMEMA: deverá sempre prever a participação de discente.
Técnico-administrativo de nível superior da FAMEMA: deverá sempre prever a participação de discente e ter orientação de docente ou assistente de ensino com titulação mínima de mestre da FAMEMA.
Discente, regularmente matriculado na FAMEMA: deverá sempre ter a orientação de, pelo menos, um docente ou assistente de ensino com titulação mínima de mestre da FAMEMA
K. Quem pode integrar uma atividade de Extensão?
Discente da FAMEMA, na qualidade de participante, coordenador e organizador contando com supervisão e orientação. A carga horaria efetivada deve constar como atividade curricular, complementar e/ou extracurricular;
Técnico-administrativo de nível superior da FAMEMA, na qualidade de coordenador responsável, organizador, supervisor e/ou participante, desde que desenvolva as atividades em seu expediente normal de trabalho e com anuência de sua chefia imediata;
Docente da FAMEMA ou assistente de ensino com titulação mínima de mestre, na qualidade de coordenador responsável, organizador, supervisor, orientador e/ou participante, devendo as atividades de extensão constar de sua carga horária de trabalho;
Assistente de ensino da FAMEMA: na qualidade de coordenador responsável, organizador, supervisor e/ou participante, devendo as atividades de extensão constar de sua carga horária de trabalho;
Pessoa sem vínculo com a FAMEMA, na qualidade de voluntária, de caráter social. Deve integrar alguma atividade de extensão da FAMEMA, por meio de convênios entre a FAMEMA e outras instituições públicas, privadas e/ou organizações sociais
L. Quais são as funções que poderão ser exercidas pelos integrantes de Atividades de Extensão?
COORDENADOR-RESPONSAVEL: profissional da FAMEMA que se responsabilizará por todo trâmite da Atividade de Extensão. Pode ser: Docente, Assistente de Ensino e Técnico-administrativo com nível superior da FAMEMA.
COORDENADOR: discente da FAMEMA que propor uma Atividade de Extensão da FAMEMA.
ORIENTADOR: profissional que irá acompanhar o processo de pesquisa. Pode ser: Docente, Assistente de Ensino com titulação mínima de mestre da FAMEMA.
SUPERVISOR: profissional que poderá acompanhar as ações desenvolvidas e auxiliar as compreensões. Pode ser: Docente, Assistente de Ensino e Técnico-administrativo com nível superior da FAMEMA.
PARTICIPANTE: todos inscritos em uma Atividade de Extensão. Podem ser: Docente, Assistente de Ensino, Técnico-administrativo e Discente da FAMEMA e Voluntário.
EM CURSOS/EVENTOS poderá ter: organizador, palestrante, participante, ouvinte.
M. Como fazer a proposta de uma Atividade de Extensão?
• Considerar os objetivos das atividades de extensão e a indissociabilidade do ensino e pesquisa
• Desenvolver ações e intercâmbios voltados às demandas da comunidade, no sentido de contribuir para o desenvolvimento profissional e da sociedade.
• Apresentar uma proposta com resumo, introdução, objetivos, metodologia, cronograma, resultados esperados, referências, anexos/apêndices (se necessário).
• Ter um coordenador responsável que fará a inscrição no SIGA-FAMEMA.
• Iniciar a atividade após a aprovação do Comitê de Extensão da FAMEMA.
N. Quais as determinações sobre o compartilhamento de experiências/relatórios?
Os coordenadores responsáveis deverão apresentar relatórios semestral e anual das atividades desenvolvidas, prestação de contas, quando houver recursos financeiros envolvidos, por meio de formulários próprios que estarão dispostos no SIGA-FAMEMA.
A não entrega nos prazos pré-determinados, haverá as seguintes implicações:
• A atividade será suspensa até regularização dos documentos ou até a nomeação de um novo coordenador responsável.
• O coordenador responsável que não entregar os documentos ficará impossibilitado de
realizar novas propostas.
O. Como ocorre a emissão de certificados?
Para a obtenção de certificados, as atividades de extensão deverão constar de frequência mínima de setenta e cinco por cento na forma do Regimento da FAMEMA e plano de avaliação próprio, conforme à Atividade a ser desenvolvida. Serão emitidos e disponibilizados pela FAMEMA.
Contato
- (14) 3311-2835
- secextensao@famema.sp.gov.br
- Av. Monte Carmelo 800, Fragata - Marília/SP