A Ouvidoria foi instituída na Famema, através da Portaria nº 17/99 em 26 de agosto de 1999,
em cumprimento do estabelecido na Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e Decreto nº 44.074, de
1º de julho de 1999, que regulamenta e cria o Serviço de Ouvidoria.
A Ouvidoria é um mecanismo que favorece a comunicação dos usuários com a instituição,
apoiada nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e na Política Nacional de Humanização
(PNH).
As Atribuições Legais da Ouvidoria são:
1. Estabelecer canais de comunicação com o cidadão, para o recebimento de reivindicações,
sugestões e prestação de informações;
2. Receber, acompanhar a tramitação, a análise e a divulgação ao interessado da solução dada
as manifestações dos cidadãos e entidades;
3. Manter contato com chefes das Unidades, a fim de que as demandas apresentadas sejam
adequadamente examinadas, atendidas e respondidas;
4. Propor realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando
à regularidade e o aperfeiçoamento das atividades do órgão;
5. Manter registro de todos os atendimentos prestados pela Ouvidoria e das respostas aos
cidadãos;
6. Controlar o cumprimento dos prazos;
7. Elaborar relatórios específicos e promover a divulgação de suas atividades.
A Ouvidoria integra o Núcleo de Acolhimento da Famema e propicia:
As manifestações (elogios, denúncias, solicitações de informações, sugestões e
reclamações) podem ser realizadas:
![]() |
Acesso a página da Famema no endereço: www.famema.br, selecionar o ícone “Ouvidoria” no rodapé da página e preencher o formulário; |
![]() |
Presencial: Av. Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata – Marília; |
![]() |
Correspondência (carta): Av. Monte Carmelo, 800- Bairro Fragata- Marília - SP- CEP 17.519-030; |
![]() |
Telefone: (14) 3434-2518 - HC FAMEMA Telefone: (14)3311-2822 - FAMEMA |
A manifestação é retornada ao usuário em até 20 dias.
Ou utilize o formulário abaixo.