Ouvidoria

    A Ouvidoria foi instituída na Famema, através da Portaria nº 17/99 em 26 de agosto de 1999, 
    em cumprimento do estabelecido na Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e Decreto nº 44.074, de 
    1º de julho de 1999, que regulamenta e cria o Serviço de Ouvidoria.

    A Ouvidoria é um mecanismo que favorece a comunicação dos usuários com a instituição, 
    apoiada nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e na Política Nacional de Humanização 
    (PNH).

    As Atribuições Legais da Ouvidoria são:

    1. Estabelecer canais de comunicação com o cidadão, para o recebimento de reivindicações, 
    sugestões e prestação de informações; 
    2. Receber, acompanhar a tramitação, a análise e a divulgação ao interessado da solução dada 
    as manifestações dos cidadãos e entidades; 
    3. Manter contato com chefes das Unidades, a fim de que as demandas apresentadas sejam 
    adequadamente examinadas, atendidas e respondidas; 
    4. Propor realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando 
    à regularidade e o aperfeiçoamento das atividades do órgão; 
    5. Manter registro de todos os atendimentos prestados pela Ouvidoria e das respostas aos 
    cidadãos; 
    6. Controlar o cumprimento dos prazos; 
    7. Elaborar relatórios específicos e promover a divulgação de suas atividades. 

    A Ouvidoria integra o Núcleo de Acolhimento da Famema e propicia:

    • Fortalecimento da cidadania; 
    • Equacionamento dos problemas e busca de solução mais adequada e humanizada; 
    • Proteção e defesa do usuário dos serviços oferecidos pela Famema; 
    • Esclarecimento ou solução para o usuário sem prejuízo para a instituição; 
    • Intermediação para que se encontre o ponto de equilíbrio e a solução ideal; 
    • A credibilidade institucional através do respeito a demanda do usuário; 
    • Processo de mudança e melhoria dos serviços, subsidiado pelas informações/sugestões coletadas nas manifestações; 

    As manifestações (elogios, denúncias, solicitações de informações, sugestões e 
    reclamações) podem ser realizadas:

    Transferencia Acesso a página da Famema no endereço: www.famema.br, selecionar o ícone “Ouvidoria” no rodapé da página e preencher o formulário;
    Transferencia Presencial: Av. Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata – Marília;
    Transferencia Correspondência (carta): Av. Monte Carmelo, 800- Bairro Fragata- Marília - SP- CEP 17.519-030;
    Transferencia Telefone: (14) 3434-2518 - HC FAMEMA
    Telefone: (14)3311-2822 - FAMEMA

     

    A manifestação é retornada ao usuário em até 20 dias.
    Ou utilize o formulário abaixo.