São merecedores de tratamento especial os estudantes que se encontram nas hipóteses seguintes, ficando obrigado a apresentação de cópia do documento respectivo até o primeiro dia útil subsequente ao seu retorno:
Morte de filho, filha, cônjuge, companheiro, companheira, pai, mãe, irmão, irmã, padrasto e madrasta - 5 (cinco) dias consecutivos;
Morte de tio, tia, cunhado, cunhada, genro, nora, sobrinho e sobrinha - 1 (um) dia;
Morte de sogro, sogra, avô e avó (laços sangüíneos) e dependentes devidamente comprovados - 2 (dois) dias consecutivos;
Casamento - 5 (cinco) dias consecutivos;
Nascimento de filho - o pai terá 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento.