O Programa de Bonificação por Resultados (BR) foi instituído pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 66.772/2022,
alterado pelo Decreto nº 69.423, de 20 de março de 2025. O Programa de BR vincula o atingimento de metas desafiadoras ao pagamento de um incentivo
financeiro aos servidores.
O objetivo da BR é promover a produtividade, a eficiência, a qualidade e o alcance de metas institucionais, promovendo a melhoria contínua dos serviços
públicos prestados à população.
As regras e critérios da Bonificação por Resultados (BR) para o exercício de 2024 foram especificamente regulamentados pela Deliberação CIBR nº 6, de 18 de julho de 2025.
A Bonificação não é permanente, e o pagamento é concedido de forma periódica (anual ou semestral, por exemplo), conforme o alcance das metas e a disponibilidade orçamentária.
O valor da BR é calculado com base no Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) do órgão, que reflete o desempenho coletivo. O valor individual pode variar conforme o peso do indicador, a participação do servidor e o tempo de efetivo exercício no período (dias efetivamente trabalhados).
Podem receber a BR os servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos comissionados que atendam aos critérios da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021. Segundo o Artigo 11, são elegíveis para o recebimento da BR os servidores que participaram do processo de cumprimento das metas por pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, não tenham sofrido penalidades disciplinares graves e comprovem contribuição efetiva para o alcance das metas.
A FAMEMA participa do programa de Bonificação BR2024 com os seguintes indicadores e suas respectivas metas (Veja imagem 3).