FAMEMA

Diretoria Geral

Institucional

Funções e Competências

I – dirigir, administrar e representar a FAMEMA em juízo e fora dele;
II – dar posse ao Vice-Diretor Geral, Diretor de Graduação, Diretor de Pós-Graduação, Diretor Técnico do Hospital de Clínicas, Diretor Administrativo e aos Coordenadores de Grupos Interdisciplinares de Trabalho;
III – convocar e presidir as sessões da Congregação;
IV – responsabilizar-se pela elaboração da proposta orçamentária e submetê-la à Congregação;
V – autorizar a abertura de licitação, homologar os resultados, bem como firmar os respectivos contratos;
VI – ordenar o empenho de verbas orçamentárias e autorizar os respectivos pagamentos;
VII – autorizar despesas e adiantamentos;
VIII – submeter à Congregação o balancete mensal de todos os recursos da FAMEMA;
IX – autorizar a abertura de concurso público para o preenchimento das vagas existentes, admitindo pessoal de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários;
X – dar posse, conceder licença, distribuir, transferir e dispensar pessoal docente, técnico e administrativo, ouvidos os órgãos competentes;
XI – exercer o poder disciplinar;
XII – conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados expedidos pela FAMEMA;
XIII – apresentar, anualmente, à Congregação, relatório das atividades da FAMEMA;
XIV – firmar convênios, ouvida a Congregação;
XV – delegar competências;
XVI – cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, o Estatuto e o Regimento;
XVII – submeter à Congregação proposta de aplicações financeiras no mercado de capitais;
XVIII – propor à Congregação a criação, desdobramento e a extinção de Grupos Interdisciplinares de Trabalho;
XIX – designar servidores para responder pelas funções de assessoramento, coordenação, direção, chefia e encarregatura, conforme estabelecido em seu Regimento;
XX – desempenhar outras atividades não especificadas no Estatuto e no Regimento, mas inerentes à função, de acordo com a legislação vigente.

Contato

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