FAMEMA

Congregação

Institucional

Congregação

Compete à Congregação:
I – propor ao Conselho Estadual de Educação a transformação, a criação e a extinção de cursos;
II – constituir comissões especiais e transitórias;
III – decidir sobre recursos de composição da lista tríplice para escolha do Diretor Geral e do Vice-Diretor Geral;
IV – julgar processo de acusação de improbidade administrativa do Diretor Geral e do Vice-Diretor Geral, mediante relatório da comissão de inquérito designada pelo Conselho Departamental;
V – julgar processo de demissão de membro do corpo docente;
VI – julgar recursos interpostos contra decisões do Conselho Departamental;
VII – deliberar sobre a alienação de bens imóveis;
VIII – deliberar sobre a aceitação de doações ou legados com encargos;
IX – propor ao Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo – CRUESP planos de carreira para o corpo docente e para o corpo técnico e administrativo;
X – conferir, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, títulos de Doutor “Honoris Causa” e de “Professor Emérito”, prêmios e outras dignidades acadêmicas;
XI – decidir sobre o reconhecimento de títulos acadêmicos, nos termos da legislação educacional;
XII – alterar este estatuto, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros;
XIII – dar posse ao Diretor Geral e ao Vice-Diretor Geral.

Contato

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