FAMEMA

Atenção – Comunicado FUMES

COMUNICADO FUMES

 

Considerando o pagamento da Bonificação por Resultados – BR pelo HCFAMEMA e FAMEMA, a Diretoria da FUMES vem esclarecer:

 

A Bonificação por Resultados é regulamentada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21.10.2021 e Decreto nº 66.772, de 24.05.2022, com alterações posteriores e se aplica aos órgãos das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral, Controladoria Geral e Autarquias do Estado de São Paulo.

 

Seu pagamento foi efetivado, na forma da legislação em vigor, em virtude do atingimento de indicadores de resultados definidos pelas Autarquias HCFAMEMA e FAMEMA para o exercício de 2023, bem assim, considerando o atingimento das metas no âmbito de sua área de atuação naquele ano, com a destinação de recursos financeiros para esse fim pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

Assim, como os empregados públicos da FUMES se encontram afastados para prestar serviços às autarquias FAMEMA e HCFAMEMA, a concessão da Bonificação por Resultados não depende de qualquer decisão da Diretoria da FUMES, sendo certo que o benefício, regramento, processamento e operacionalização do pagamento ocorrem no âmbito da FAMEMA e do HCFAMEMA.

 

 

Marília, 25 de março de 2025.

 

Diretoria da FUMES

 

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