Acompanhamento de Menor e Idoso
Acadêmico
Acompanhamento de Menor e Idoso
O estudante, na condição de acompanhante de filhos menores de 18 anos, nos termos da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), poderá se ausentar das atividades acadêmicas, nos casos de doenças, devidamente comprovada a necessidade, através de atestado médico.
O estudante, na condição de acompanhante de idoso ascendente, maior de 65 anos, nos termos da Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso, poderá se ausentar das atividades acadêmicas, nos casos de doenças, devidamente comprovada a necessidade, através de atestado médico.
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