Tratamento Especial
Acadêmico
Tratamento Especial
São merecedores de tratamento especial os estudantes que se encontram nas hipóteses seguintes, ficando obrigado a apresentação de cópia do documento respectivo até o primeiro dia útil subsequente ao seu retorno:
• Morte de filho, filha, cônjuge, companheiro, companheira, pai, mãe, irmão, irmã, padrasto e madrasta – 5 (cinco) dias consecutivos;
• Morte de tio, tia, cunhado, cunhada, genro, nora, sobrinho e sobrinha – 1 (um) dia;
• Morte de sogro, sogra, avô e avó (laços sangüíneos) e dependentes devidamente comprovados – 2 (dois) dias consecutivos;
• Casamento – 5 (cinco) dias consecutivos;
• Nascimento de filho – o pai terá 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento.
- Secretaria do Curso
- Biblioteca
- Pet Saúde
- Recursos Educacionais
- PIBIC/CNPq
- Núcleo de Avaliação
- Iniciação Científica
- Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – CEP/FAMEMA
- Comissão de Ética no Uso de Animais/CEUA da Faculdade de Medicina de Marília/FAMEMA
- Programa de Auxílio Bolsa Permanência
- Estágio Voluntário para Graduados
- Egressos
- Comissão de Extensão da Famema
- Pet-Saúde
Contato
- (14) 3311-2929
- contato@famema.sp.gov.br
- Av. Monte Carmelo 800, Fragata - Marília/SP