FAMEMA

Tratamento Especial

Acadêmico

Tratamento Especial

São merecedores de tratamento especial os estudantes que se encontram nas hipóteses seguintes, ficando obrigado a apresentação de cópia do documento respectivo até o primeiro dia útil subsequente ao seu retorno:
• Morte de filho, filha, cônjuge, companheiro, companheira, pai, mãe, irmão, irmã, padrasto e madrasta – 5 (cinco) dias consecutivos;
• Morte de tio, tia, cunhado, cunhada, genro, nora, sobrinho e sobrinha – 1 (um) dia;
• Morte de sogro, sogra, avô e avó (laços sangüíneos) e dependentes devidamente comprovados – 2 (dois) dias consecutivos;
• Casamento – 5 (cinco) dias consecutivos;
• Nascimento de filho – o pai terá 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento.

Contato

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