Tratamento Excepcional/Atestado Médico
Acadêmico
Tratamento Excepcional/Atestado Médico
São merecedores de tratamento excepcional, de acordo com o Decreto-Lei n° 10.044, de 21.10.1969, os estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, doenças infecciosas, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, cuja duração não ultrapasse o máximo ainda
admissível, em cada caso, para continuidade do processo pedagógico de aprendizado. Os estudantes beneficiados com o regime de exceção, como compensação da sua ausência, deverão realizar exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. Quanto às atividades práticas, a reposição das mesmas ocorrerá após o afastamento.
O estudante deverá entregar na Secretaria Geral atestado médico no qual conste:
• Código da doença, que impossibilita o estudante de freqüentar as aulas
• O número do CRM e assinatura do médico
• Data de emissão do atestado
• Período de afastamento
IMPORTANTE: O requerimento deve ser protocolado na Secretaria de Graduação, no máximo 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de emissão do atestado médico. Na impossibilidade de entregar a documentação, a mesma poderá ser encaminhada via fax ou correio valendo, para tanto, a data da postagem.
- Secretaria do Curso
- Biblioteca
- Pet Saúde
- Recursos Educacionais
- PIBIC/CNPq
- Núcleo de Avaliação
- Iniciação Científica
- Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – CEP/FAMEMA
- Comissão de Ética no Uso de Animais/CEUA da Faculdade de Medicina de Marília/FAMEMA
- Programa de Auxílio Bolsa Permanência
- Estágio Voluntário para Graduados
- Egressos
- Comissão de Extensão da Famema
- Pet-Saúde
Contato
- (14) 3311-2929
- contato@famema.sp.gov.br
- Av. Monte Carmelo 800, Fragata - Marília/SP